Banco de horas no feriado: como é possível contabilizar?
Em detrimento da crise que se instaurou no mundo por conta da pandemia do novo coronavírus, a palavra “flexibilização” esteve ainda mais presente nas relações de trabalho. Isso implica uma série de medidas que contribuem para a realização das atividades dentro dos momentos entendidos como bons para os colaboradores. Nesta medida, um grande exemplo é a estratégia de banco de horas no feriado. Pensando nisso, a SC Brasil preparou este artigo para que você possa entender mais sobre o tema. Ao final, veja de que forma sua companhia pode contabilizá-lo!
Como funciona o banco de horas?
Como gestor, você já deve saber que o banco de horas consiste em um regime compensatório de jornada. Ou seja, o trabalhador efetua as horas para que no futuro consiga um dia de folga ou, até mesmo, redução de jornada. Desta maneira, o trâmite deve ser ajustado entre empregado e empregador.
O banco de horas, nesta medida, pode obedecer às seguintes categorias: aberto ou fechado. Entenda:
- banco de horas aberto: não prevê data limite para o aproveitamento das horas do banco de horas;
- banco de horas fechado: existe data anteriormente estipulada para utilização do saldo positivo de horas.
A legislação permite banco de horas no feriado?
A resposta à pergunta é sim! Depois da efetivação da Reforma Trabalhista, diversas regras sofreram modificação e dentre elas estavam as que possibilitam as atividades em feriados.
Entenda: hoje, quem tem uma jornada equivalente a 12×36 não tem mais direito a estabelecer o tempo trabalhado durante um feriado em dobro depois para compensação. Ou seja, a contagem deve ser estimada com apenas uma folga.
À vista disso, o trabalhador que realiza banco de horas no feriado tem direito a um dia de descanso. Outras intervenções a exemplo de duas folgas e acréscimo de salário estão descartadas.
Vale destacar que existe proibição do exercício das atividades em feriados civis e religiosos. Nestas datas, a empresa deverá acordar folga. Quanto ao pagamento, há o compromisso de seguir em escala comum como é feito durante o descanso semanal.
Afinal, como fazer a contagem do banco de horas no feriado?
A contagem do banco de horas no feriado demanda orientação do sindicato trabalhista. Isso se dá na medida em que algumas categorias continuam exigindo a contagem das horas trabalhadas como duplas, embora a legislação vá de encontro a esta posição.
Depois de ter ciência de qual a melhor medida a ser tomada para contabilizar as horas do seu funcionário, conte com o auxílio tecnológico. Relógios de ponto ou biométricos são indicados por não permitirem erros no somatório total de horas trabalhadas por dia. Ao final, esse processo inclui, também, feriados.
Nesta medida, ter total controle dos acessos e informações referentes aos horários cumpridos colabora para uma contagem mais precisa do banco de horas no feriado.
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