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Portaria nº 1510: conheça a Lei do Ponto Eletrônico

Portaria nº 1510: conheça a Lei do Ponto Eletrônico

A jornada dos funcionários da empresa é uma variável que visa comprovar aos órgãos responsáveis que a organização emprega rotinas de trabalho em conformidade com a lei. Além disso, é uma ferramenta que auxilia a empresa a medir a assiduidade dos seus colaboradores. Por isso, o Ministério do Trabalho instaurou, em 2009, a Portaria nº 1510, também conhecida como a Lei do Ponto Eletrônico. O regulamento tem como proposta disciplinar as regras que as empresas devem cumprir para realizarem seu registro de entrada e saída de forma moderna. Para saber mais sobre o assunto, continue lendo o artigo da SC Brasil. Confira!

Tudo sobre a Lei do Ponto Eletrônico

Obrigatoriedade do controle de ponto

Lei do Ponto Eletrônico é obrigatória

O controle de ponto não é uma obrigatoriedade para todas as empresas. Somente organizações que possuem mais de 10 funcionários são obrigadas a ter um controle de jornada de trabalho. O registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico. As três alternativas mais comuns para catalogar entrada e saída dos colaboradores são: livro de ponto, relógio cartográfico ou relógio eletrônico de ponto. Atualmente, os relógios eletrônicos são os mais utilizados por conta da sua alta veracidade de informações e capacidade de armazenamento de dados. Por isso, a Lei do Ponto Eletrônico foi criada.

Especificações da Lei do Ponto Eletrônico

especifidades da Lei do Ponto Eletrônico

A Portaria 1510, também conhecida como a Lei do Ponto Eletrônico, foi criada para regulamentar o uso do Sistema de Registro de Ponto (SREP). Sua função é garantir que o controle da jornada de trabalho seja feito de modo mais eficiente. Anteriormente, apenas o uso de registros manuais ou cartográficos era regulamentado. Hoje, esses artifícios são substituídos por equipamentos modernos que instituem maior rigidez no registro das horas trabalhadas.

O controle eletrônico é feito por meio de um equipamento chamado Registrador Eletrônico de Ponto (REP). Ele possui as seguintes funções: registro da jornada de trabalho, emissão de documentos fiscais e controle de natureza fiscal em relação à jornada de trabalho. O sistema impede que os registros sofram manipulações ou sejam excluídos. Assim, garante a preservação dos direitos dos trabalhadores no que diz respeito à sua carga horária de serviço.

O uso do sistema de ponto eletrônico deve ser executado de acordo com as regras de utilização do MTE. Por exemplo, as restrições de horário à marcação do ponto e a utilização de dispositivos para alterar os dados registrados são ações proibidas, de acordo com o Art. II da Portaria 1510/09. Caso haja desrespeito às normas vigentes, a empresa fica passível de multas e embargos.

Utilização do relógio eletrônico de ponto

como utilizar a Lei do Ponto Eletrônico

Segundo a Lei do Ponto Eletrônico, o relógio eletrônico de ponto deve ser homologado de acordo com as normas da Portaria 1510. A certificação do Inmetro também é obrigatória para esse tipo de registro. Ele deve conter alguns recursos que são exigidos para sua funcionalidade, como mecanismo de emissão de comprovante do registro em papel, armazenamento de dados e mostrador de relógio em tempo real. A maior vantagem dos relógios eletrônicos é a veracidade das informações, que impede erros, fraudes e outros incidentes. Desse modo, é possível evitar prejuízo tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.

Os relógios eletrônicos utilizam um software de tratamento de ponto, gerando maior desempenho dos funcionários na adaptação. É ideal para empresas que procuram confiabilidade e segurança para evitar ações trabalhistas, pois a memória do equipamento é inviolável. Qualquer possibilidade de manuseio por conta do empregado é descartada, gerando um ambiente de trabalho saudável para ambos os lados.

Agora que você sabe as principais informações sobre a Lei do Ponto Eletrônico, entendeu como é vantajoso utilizar a nova tecnologia de controle? Portanto, se você procura por relógios de ponto no Rio de Janeiro, conte com a SC Brasil! Somos uma empresa referência no mercado de controle de acesso e identificação digital. Fornecemos completa linha de produtos de grandes marcas para pequenas e grandes organizações que buscam por qualidade e segurança. Possuímos um extenso catálogo de relógios eletrônicos com as mais variadas tecnologias, como leitor de íris e acesso por biometria. Entre em contato conosco e conheça mais sobre os nossos produtos!

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