Perguntas e respostas sobre o controle de ponto
O controle de ponto é um dos temas mais abordados no ambiente de trabalho, principalmente quando há diferença entre o valor recebido e o tempo trabalhado, ou quando há descontos por faltas, atrasos ou repouso semanal. Apesar de não ser obrigatório para todos os tipos de estabelecimentos, é uma importante maneira de comprovar a assiduidade dos colaboradores.
Controle de ponto: entenda a importância
Segundo o Ministério do Trabalho, o controle de ponto pode ser feito através de três maneiras: manualmente, em folha de ponto; mecânico, em relógio de ponto para cartão; ou digitalmente, através de senha ou cartão magnético. A legislação trabalhista é bastante rígida no Brasil, e justamente por isso é importante que funcionários e empregadores conheçam seus direitos e deveres.
Pensando nisso, a SC Brasil desenvolveu este artigo com a finalidade de esclarecer dúvidas recorrentes entre colaboradores e empregadores quanto ao controle de ponto . Confira!
Como funciona o controle de ponto?
O controle de ponto tem como principal finalidade fiscalizar a entrada e saída de funcionários, visando maior eficiência na hora de comprovar a jornada de trabalho dos mesmos, evitando fraudes e eventuais erros na hora do pagamento.
Qual a tolerância de horário para bater ponto?
Cada empresa tem o direito de definir a tolerância para a marcação de ponto por parte de seus colaboradores. Sendo assim, o horário tolerado é aquele que ficou acordado entre empregador e funcionário na hora da contratação.
Existem empresas que dão uma tolerância de 20 minutos de atraso, algumas menos, e outras simplesmente não toleram.
É proibido bater o ponto 5 minutos antes ou 5 minutos depois do horário?
Esta é uma questão imposta na CLT, que afirma que não poderão ser computadas, nem descontadas como jornadas extras variações que não excedam 5 minutos – uma vez que o limite máximo é de 10 minutos por dia – independente de referir-se a entrada ou saída.
Com isso a lei protege o funcionário que chega pontualmente, mas que tem dificuldade de marcar seu ponto devido ao volume de outros funcionários que estão realizando o mesmo procedimento.
Todo funcionário é obrigado a bater ponto?
A CLT afirma que a obrigatoriedade do controle de ponto se dá apenas para empresas que possuam mais de dez funcionários em seu quadro. Logo, se você trabalha em uma empresa com mais de dez funcionários, você terá de preencher um controle de jornada.
A emissão do comprovante é obrigatória?
É obrigatório que o funcionário receba um comprovante constando o horário de início e fim de sua jornada de trabalho. Isso permite que o trabalhador tenha controle de seus horários e possa comprovar caso ocorra qualquer irregularidade quanto a isso.
Todas as empresas são obrigadas a fazer o controle de ponto?
A obrigatoriedade da marcação de ponto é válida por estabelecimento, e não por empresa. Ou seja, se uma empresa possui vários estabelecimentos, e na contagem nenhum dos estabelecimentos contar com mais de dez funcionários, não é obrigatório o uso da marcação de ponto.
Qual a vantagem de fazer o controle de ponto em relógio eletrônico?
O uso do relógio de ponto eletrônico visa diminuir o risco de fraudes e controlar fielmente o horário de entrada e saída de seus funcionários. Tendo como vantagens a eficácia no registro, segurança e, facilidade no uso por parte dos funcionários e também para a empresa. E o relógio de ponto biométrico é ainda mais eficaz, visto que cada um possui características biométricas únicas, que não podem ser burladas.
Além disso, existem diversas opções e você pode escolher a que mais se adapta a necessidade da sua empresa. A SC Brasil oferece produtos de qualidade para fazer o controle de ponto da sua empresa ou estabelecimento, como os modelos de relógio de ponto Henry.
Trabalhamos também com outros produtos para a sua empresa, como crachá de identificação e cordão para crachá.
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