Controle de Ponto

Qual o limite máximo de tolerância na marcação de ponto?

A jornada de trabalho deve ser cumprida de forma integral pelo empregado. Normalmente, o controle de horas é feito por relógio de ponto eletrônico, que computa os horários de entrada, saída e intervalos. Na rotina empresarial, é comum que os profissionais se envolvam em atrasos pontuais. Mas, você sabe qual o limite máximo de tolerância na marcação de ponto? Saiba mais, a seguir.

Entenda sobre a tolerância de atraso na marcação de ponto

O art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que:

“não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.”.

Ou seja, o período de tolerância da marcação de ponto pode ser dividido em dois momentos:

  • cada marcação de ponto (entrada, saída e intervalo) terá um limite máximo de tolerância de 5 minutos;
  • o limite máximo de tolerância não pode ultrapassar 10 minutos por dia.

Se o limite máximo de 10 minutos for ultrapassado na marcação de ponto, o empregador deve pagar os minutos excedentes por meio do sistema de banco de horas. Ou, caso o empregador não utilize esse sistema, os minutos excedentes devem ser pagos como hora extra.

Marcação de ponto eletrônico

A marcação de ponto dentro das instalações da empresa é fundamental para verificar a incidência de atrasos. Aliás, o registro de horas trabalhadas é obrigatório para todas as organizações que possuem mais de 10 funcionários. Dessa forma, até pequenas empresas podem — e devem — aplicar o controle de horas para identificarem atitudes suspeitas. Além, é claro, de estarem em conformidade com a lei.

O relógio de ponto eletrônico permite que todas as horas sejam verificadas pela administração de modo totalmente confiável e seguro. Até mesmo, existem modelos disponíveis no mercado com diferentes tecnologias para atender às necessidades de cada negócio.

A SC Brasil, empresa de controle de acesso e identificação, oferece relógio de ponto biométrico; relógio de ponto cartográfico; relógio de ponto com leitor de íris e relógio de ponto Henry. Quer conhecê-los melhor? Entre em contato conosco e tire suas dúvidas!

Comparti-lhe

Artigos recentes

Erros comuns no controle de jornada de trabalho. Confira!

Confira alguns dos erros mais comuns no controle de jornada de trabalho e nunca mais…

% dias atrás

Controle de acesso para pequenos negócios: saiba mais!

Nesse artigo, você confere mais detalhes sobre controle de acesso para pequenos negócios. Confira!

% dias atrás

Controle de acesso escolar: você sabe a importância?

Nesse artigo, a SC Brasil te mostra a importância do controle de acesso escolar e…

% dias atrás

Silk ou digital: qual cordão personalizado para crachá escolher?

No artigo da SC Brasil, você vai descobrir quais as diferenças e como escolher o…

% dias atrás

Relógio de ponto homologado: você sabe o que é?

Descubra com a SC Brasil o que é um relógio de ponto homologado e se…

% dias atrás

Segurança no fim de ano: 5 dicas de como proteger seu comércio

Com as festas natalinas e novo ciclo, a segurança no fim de ano precisam de…

% dias atrás