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Obrigatoriedade do cartão de ponto: quando a empresa tem que ter?

O cartão de ponto é um item essencial que ajuda na organização da empresa. Ele faz o registro de cada funcionário que entra e sai da empresa sem precisar de grandes esforços e de uma forma eficaz. Mas, no mundo empresarial, ainda existem algumas dúvidas sobre o seu uso. Será que ele é dispensável? Será que pode-se usar outras formas para ter esse controle? Pensando nisso, no artigo de hoje, a SC Brasil trouxe mais sobre esse tema da obrigatoriedade do cartão de ponto. Leia e entenda quando ele for realmente necessário!

Qual a obrigatoriedade do cartão de ponto?

Como já sabemos, o cartão de ponto é capaz de gerar informações de entrada e saída dos seus funcionários. A partir dele, é possível calcular o tempo que cada pessoa trabalhou e/ou ficou dentro da empresa ao longo do mês.  

Empresas que usam o cartão de ponto tem melhor e maior controle acerca do fluxo de entrada e saída, horas extras realizadas, faltas e períodos de descanso dos trabalhadores. A partir dele, também é possível verificar, caso haja divergências, para uma penalização ou remuneração mais transparente.

Mas, você sabe quando há a obrigatoriedade do cartão de ponto? A verdade é que a legislação trabalhista brasileira regulamentou alguns critérios que tornam a adoção desse método obrigatória para algumas empresas. O artigo 74, parágrafo 2º da CLT e a portaria MTPS 3626/91 estabelece que a utilização do cartão de ponto é obrigatória em estabelecimentos que possuam mais de dez funcionários. E isso vale apenas para empresas, diferente de estabelecimentos, como restaurantes, por exemplo.

Vamos dar um exemplo, na prática: sua empresa tem 3 filiais no estado do Rio de Janeiro. Mas, cada um adelas tem apenas 8 funcionários. Nesse caso, não há a necessidade da obrigatoriedade do cartão de ponto. Mas, se em uma das filiais você tem 11 funcionários, já precisa ter. 

Isso se deve ao fato de que o cartão de ponto é um dos melhores métodos para comprovar informações sobre a jornada de trabalho dos funcionários. 

Em resumo, a lei determina que todas as marcações de ponto realizadas pela empresa no final do mês, devem estar no espelho do cartão com a assinatura do funcionário. Dessa forma, é possível comprovar a veracidade das informações presentes no registro. Além disso, essas todas as informações devem ser arquivadas. Elas devem ficar disponíveis em caso de processo judicial trabalhista.

Benefícios do cartão de ponto

Agora que você já sabe quais são os casos de obrigatoriedade do cartão de ponto, vamos apresentar algumas das suas vantagens: 

  • registros verídicos – focando, principalmente nos modelos digitais, como o relógio de ponto digital biométrico e o cartão de ponto eletrônico, por exemplo, não tem como manipular as informações contidas nele;
  • melhor cumprimento da jornada de trabalho – seus colaboradores vão seguir o contrato com maior transparência, ao verificar se a sua remuneração faz jus às tarefas realizadas durante um período.
  • evita problemas judiciais – eles comprovam legalmente informações sobre os horários de entrada e saídas, faltas, atrasos e horas extras realizadas pelos funcionários;
  • remuneração justa – mais uma vez, como há registro das informações, essa vantagem é extremamente útil, principalmente para empresas que contratam e realizam pagamentos baseados nas horas trabalhadas;
  • qualidade de trabalho – como a empresa pode acompanhar de perto a jornada de trabalho de cada colaborador, há remuneração justa e valorização adequada. Assim, há uma sensação de bem–estar na empresa.

Conte com a SC Brasil!

Entendeu sobre a obrigatoriedade do cartão de ponto ou está precisando modernizar o da sua empresa? Conte com a SC Brasil. Somos uma empresa do mercado de identificação com mais de 10 anos de experiência. Garantimos um atendimento de nível alto a todos os clientes. Oferecemos diversas soluções como: relógios de ponto, impressoras para cartões, controle de acesso e muito mais!  Para mais informações e orçamentos, entre em contato conosco!

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