Controle de Ponto

Tipos de jornada de trabalho: como funciona o controle de pontos?

Atualmente, com todas as legislações e direitos trabalhistas envolvidos, é crucial o entendimento de todos perante o controle de ponto. Existem vários tipos de jornada de trabalho e as regras de cada tipo precisam ser respeitadas. Saber como funciona essa questão pode auxiliar várias pessoas hoje em dia. Confira neste artigo, com a SC Brasil , como funciona na prática o controle de ponto em cada jornada. Continue lendo!

O que é controle de ponto?

Controle de ponto é um sistema que possui a função principal de registrar horários de entrada e saída de um funcionário. Além desses dois pontos, também é possível marcar pausas como almoço e imprevistos. Ter o registro concreto de todas as pausas de um colaborador é fundamental para a gestão corporativa. Esse sistema gerou uma transformação no empresarial, pois uma empresa precisa ter o controle da jornada de cada funcionário. Mas, como funciona afinal o controle de ponto nos tipos de jornada de trabalho? Confira a seguir!

Tipos de jornada de trabalho e como marcar o ponto em cada um

1- Trabalho externo

No trabalho externo o colaborador está fora da empresa. Ou seja, está trabalhando na rua. Viajando, fazendo entregas ou até mesmo fazendo instalação de equipamentos. Um lembrete, o trabalho externo não pode ser confundido com o trabalho remoto, eles são casos diferentes. No trabalho externo é necessário algum marcador de ponto portátil para uma maior eficiência no controle. A opção de relógio precisa ser compacta e econômica. Já que, quando está em um ambiente externo, achar locais para carregar é desafiador. O Relógio de Ponto Compacto – Henry e o Relógio de Ponto E Advanced – Henry conseguem realizar a função da marcação de ponto em ambientes externos de forma fácil e tranquila.

2- Home Office

Com a pandemia, muitas empresas começaram a realizar seus serviços de forma remota. Dessa forma, os funcionários passaram a trabalhar de casa. Uma solução para garantir o controle de ponto nesse momento desafiador foi o uso de softwares. Ou seja, programas online que possuem a função de administração da rotina de um colaborador. Esse formato acabou ajudando muitas empresas que se transformaram para o modelo Home Office.

3- Trabalho intermitente

Esse tipo de jornada de trabalho foi regulamentada em 2017 pela Lei 13.467/2017. Ele tem como característica a prestação de serviço não contínuo. Esta forma de trabalho intermitente estabelece vínculo de subordinação. Além disso, o profissional contratado nesse formato possui os direitos de trabalho garantidos, menos o seguro-desemprego. Portanto, essa modalidade veio para legalizar a prestação de serviço conhecida como freelancer. Mesmo que o trabalho seja intermitente, é necessário que o funcionário marque o ponto. Podendo ser em relógios de ponto biométrico, cartográfico, com leitor de íris, dentre outras formas.

4- Trabalho noturno

O trabalho noturno é vigente perante o início do expediente às 22 horas da noite até 5 horas da manhã. 1 hora de trabalho nesse período tem a equivalência a 52 minutos e 30 segundos. Os minutos que sobraram são considerados hora extra e é preciso acrescentar 20% de adicional no valor-hora do funcionário. Portanto, esse sistema de trabalho envolve regras rigorosas e elas devem ser levadas em consideração no controle da jornada de trabalho. É crucial atentar-se ao ajuste da equivalência de 1 hora no trabalho noturno na máquina que for fazer o registro. Para então, no final do mês, quando for fazer a análise, não possuir informações erradas.

5- Trabalho terceirizado

Sabemos que é obrigação da empresa terceirizada efetuar o controle das horas dos seus funcionários. Mas, é sempre bom a empresa contratante também fiscalizar os horários da prestação do serviço. Ou seja, quanto tempo ele realizou o serviço? Saiu mais cedo? Foi no dia combinado? Todas essas perguntas precisam ser abordadas. Em uma empresa todo tempo é dinheiro e tudo precisa ser controlado.

Mas, nesta questão, o controle do registro de horas não é feito por quem contratou. Dessa forma, não é necessário bater o ponto no relógio da Organização. Uma dica é controlar a prestação de serviço anotando o tempo gasto no Excel, por exemplo. Assim, é possível deixar registrado nos documentos da empresa todas as informações importantes.

Conheça a SC Brasil!

Esperamos que esse artigo tenha ajudado a entender mais sobre o controle de pontos nos tipos de jornada de trabalho! A SC Brasil é uma empresa especializada em controle de acesso. Nós vendemos relógios de ponto para o seu negócio! Interessado em adquirir para o seu condomínio? Fale conosco! Oferecemos os melhores produtos do ramo.

 

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