O uso de pontos eletrônicos e controle de horas de trabalho está presente no dia a dia de grande parte das empresas brasileiras. Contudo, a Portaria 671 trouxe uma série de mudanças e atualizações nesses métodos. Publicada em novembro de 2021 e em vigor desde fevereiro de 2022, essa norma substituiu regras antigas, modernizou conceitos e abriu espaço para tecnologias mais flexíveis e seguras no registro da jornada de trabalho. Saber mais sobre a Portaria 671 e ponto eletrônico é fundamental para que gestores e profissionais de RH lidem com burocracias da maneira correta. No artigo, a SC Brasil mostra com detalhes para te informar. Confira a seguir no artigo!
A Portaria 671 é uma norma infralegal que integra o Marco Regulatório Trabalhista, visando consolidar, simplificar e atualizar diversas regras trabalhistas, entre elas o controle de ponto eletrônico. Além de organizar normas antigas, ela substituiu as Portarias 1510/2009 e 373/2011, que até então regulavam o uso de relógios de ponto e sistemas alternativos de marcação de jornada.
O ponto eletrônico é uma das principais ferramentas para controlar a jornada de trabalho de colaboradores em empresas, marcando a entrada e saída dos trabalhadores nas empresas. Agora, a Portaria 671 traz métodos de regularizar essa prática, a fim de trazer segurança para empregadores e empregados.
A Portaria 671 unificou em um único documento as regras antes dispersas em diversas normas sobre controle de ponto e jornada. Essa ação facilita a compreensão e a aplicação por parte de empresas e profissionais de recursos humanos.
Antes, o sistema eletrônico de ponto estava regulamentado principalmente pelos relógios eletrônicos tradicionais. A união entre Portaria 671 e ponto eletrônico passou a reconhecer oficialmente três tipos de registradores eletrônicos de ponto (REP):
A Portaria revogou normas antigas e eliminou exigências burocráticas que já não faziam sentido frente à tecnologia atual. Como exemplo, a necessidade de comprovantes físicos em todos os sistemas e regras técnicas excessivamente rígidas do REP tradicional. Porém, o trabalhador deve ter acesso ao comprovante de marcação em formato eletrônico (PDF) e assinado digitalmente, disponibilizado logo após o registro.
Um dos pontos centrais da Portaria 671 e ponto eletrônico é exigir que os sistemas de marcação registrem fielmente as horas e datas efetuadas pelo trabalhador, sem permitir alterações, exclusões ou interferências que comprometam a veracidade dos dados. Sistematicamente, isso protege tanto o empregado quanto o empregador em eventuais fiscalizações ou disputas judiciais.
A norma atual também detalha critérios sobre a emissão de comprovantes de ponto e armazenamento de dados, incluindo disponibilidade para extração por autoridades e manutenção de histórico para fiscalização. Isso garante transparência e rastreabilidade das informações registradas.
Com a junção da Portaria 671 e ponto eletrônico no Brasil, empresas de todos os tamanhos podem modernizar, simplificar e consolidar as regras sobre o registro eletrônico da jornada de trabalho. A SC Brasil trabalha com marcas de qualidade no controle de acesso e identificação para todo o Brasil.
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