Controle de Ponto

O que diz a Portaria 373 do MTE?

Em 2011, o Ministério do Trabalho publicou uma nova Portaria a fim de regulamentar sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho. A Portaria 373 revogou determinações da Portaria 1.120. Com isso, foi autorizada o uso de sistemas alternativos de ponto eletrônico. Com o controle de chegada e saída é possível prevenir uma série de disputas no judiciário. Além de economizar em casos eventuais de indenizações e honorários de advogados. Ou seja, a marcação do registro de ponto consegue evitar vários prejuízos. Por isso, a SC Brasil preparou este artigo com informações essenciais sobre a Portaria 373. Confira!

Saiba mais sobre o que diz a portaria 373

A Portaria 373 possibilita a adoção de sistemas alternativos em substituição dos tradicionais Relógios de Ponto Eletrônico (REP). Tal medida determina que as organizações não poderão impor restrições à marcação de ponto. Também é previsto que não poderão realizar alterações ou eliminar dados registrados pelos empregados.

As normas para o registro de horários de entrada e saída de funcionários, com fins de fiscalização, são previstas pelo MTE. Entretanto, existem algumas ressalvas que os empregadores devem ficar atentos. No artigo 1º é estabelecido que os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que sejam autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Qualquer empresa que implante sistemas alternativos de ponto eletrônico deve procurar o sindicato do seu segmento de atuação. As organizações e sindicato devem acordar a implantação e uso do sistema em questão. Após tal decisão conjunta, a portaria poderá ser implantada de forma legítima.

É preciso, ainda, ter conhecimento de seus pré-requisitos. Os sistemas eletrônicos alternativos não podem:

-restringir a marcação do ponto;
-exigir autorização prévia para marcação de sobrejornada;
-alterar ou eliminar dados registrados pelo colaborador;
-permitir marcação automática do ponto.

O que muda com a Portaria 373?

A portaria 373 possui como objetivo regulamentar sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho. Ela estipulou que não deve haver restrições à marcação do ponto ou à exigência de autorização para marcação de jornadas superiores (horas extras). Há, ainda, a proibição de alterações nos dados registrados pelo colaborador. É preciso ressaltar que, no caso de uma empresa possuir dez ou mais funcionários, tal sistema é obrigatório.

Com a convenção ou acordo coletivo, a empresa pode utilizar outras alternativas para o registro de ponto. Sendo assim, não será mais necessário o Registrador Eletrônico de Ponto (REP). Dessa forma, a conferência eletrônica ou impressa do registro das marcações realizadas. Além disso, a identificação tanto do empregador como do empregado também serão asseguradas.

Na SC Brasil você pode escolher o melhor sistema de registro de ponto para atender a Portaria 373 do MTE. Somos uma empresa com mais de 10 anos de experiência no mercado de identificação digital. Trabalhamos com as mais conceituadas marcas do mercado, incluindo Acura, Datacard, Edisecure, Evolis, Fargo, Henry, HID, Polaroid, Secullum e Zebra. Além disso, trabalhamos com impressora de cartão pvc, crachá de identificação, cordões para crachás, cartões pvc sem impressões e ribbons coloridos. Entre em contato conosco e conheça mais nossos serviços!

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