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Consequências de marcar o cartão de ponto de outro colaborador

O caráter e honestidade de uma pessoa podem ser medidos pela oportunidade que ela tem de fazer a coisa certa ou errada. O pensamento de “se dar bem” a qualquer custo, infelizmente está enraizado na sociedade, isso é um fato! Ao se aproveitar de uma brecha no sistema para favorecer a si mesmo ou um colega de trabalho, a pessoa assume que para praticar um ato de má fé só basta ter uma chance. Nesse artigo, a SC Brasil vai contar o que acontece se você utilizar o cartão de ponto de outra pessoa. Acompanhe!

Cartão de ponto: a importância de usá-lo de maneira honesta

Atualmente, a maioria das empresas adotou o uso do cartão de ponto para controlar a frequência de seus colaboradores. O que acabou sendo uma enorme vantagem para os empregadores. Afinal, o controle automatizado é muito mais preciso e efetivo. Diferentemente do método antigo de assinatura, onde a chance de alguém fraudar ou rasurar o documento era enorme.

Porém, mesmo hoje em dia com o controle de acesso mais moderno e difícil de ser “ludibriado”, ainda tentam fraudar o sistema, justamente para “se dar bem” ou favorecer algum colega.
Geralmente, esse tipo de fraude acontece quando algum colaborador de uma empresa decide faltar, se atrasa ou quer sair mais cedo.

Então, ele pede para algum colega marcar o seu cartão de ponto. Essa prática pode acarretar em diversos problemas para o colaborador.
Você sabe quais são as consequências de se utilizar o cartão de outra pessoa? Aprenda agora!

Consequências de utilizar o cartão de ponto de outra pessoa

Justa causa

De acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o ato de improbidade caracteriza-se pela falta de honestidade ou má fé para com a instituição e o empregador, uma vez que o colaborador utiliza um artifício ilegal para favorecer a si ou a terceiros. O que pode levar à demissão por justa causa.

Responder criminalmente

Além da punição trabalhista, a pessoa que utilizar o cartão de ponto de outro colaborador pode responder criminalmente, de acordo com o Código Penal, Artigo 299:
“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.”

Essa informação foi útil?

A SC Brasil é especializada em controle de acesso e identificação. Oferecemos diversos modelos de relógios de ponto  para controle de horas e fluxo de colaboradores da sua empresa. Com a SC Brasil, o cliente é sempre prioridade. Entre em contato e conheça os nossos produtos!
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