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Como regularizar relógio de ponto com o MTE

Como regularizar relógio de ponto com o MTE

O relógio de ponto é uma tecnologia relativamente nova no Brasil. Apesar do controle de ponto ser bastante antigo, a história e evolução do controle de ponto por meios eletrônicos é recente. Muitas empresas aderiram a essa nova tecnologia para realizar o cadastro de ponto de seus funcionários; mas, você sabe o porquê?

Essa aderência não foi exatamente espontânea. Em agosto de 2009 foi publicada a Portaria n° 1.510 do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego (MTE) que regulamenta o controle de ponto nas empresas. Através dela, foram feitas regras para o uso de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP). É importante ressaltar que a Portaria não torna obrigatório o uso de relógio de ponto, e proíbe demais usos eletrônicos de controle de ponto – como computador, por exemplo; mas, se utilizado, algumas regras devem ser seguidas. Entenda melhor sobre as regulamentações desta Portaria a seguir:

Regulamentações de relógio de ponto

Existem alguns pontos principais na Portaria n°1.510 do MTE que devem ser ressaltadas. Um dos mais importantes é a certificação dos Registradores Eletrônicos de Ponto (REP). Todo relógio de ponto utilizado deve ser marcado pela sigla REP, que significa que o aparelho é certificado pelo INMETRO – órgão a que o MTE atribuiu a responsabilidade de verificar os aparelhos.

A impressão de um comprovante da marcação do ponto também é obrigatória, segundo o MTE. Ou seja, toda vez que o funcionário registrar um ponto, o REP deve emitir um comprovante contendo: cabeçalho com identificador e razão social do empregador, local de prestação de serviço e número de fabricação do REP; NSR; número do PIS e nome do funcionário e horário de marcação.

Os principais requisitos em relação ao relógio de ponto são:

  • Ter como única finalidade a marcação de ponto;
  • Apresentar memória capaz de armazenar um histórico de marcação de ponto que não possa ser apagado ou alterado;
  • Ter como funcionalidade a emissão de comprovante de cada marcação realizada pelos funcionários;
  • Não apresentar possibilidade de marcação automática, agendada ou restrição de marcação.

Uma dúvida bastante frequente sobre o assunto é sobre as marcações incorretas ou faltas justificadas, já que não é possível registrar estes eventos em relógio de ponto. Em casos como estes, o MTE permite a adição de informações no momento em que os dados de registradores eletrônicos de pontos forem passados. Ou seja, se o funcionário tem uma falta justificada, será possível adicionar a informação posteriormente. Porém, a falta não será apagada do seu histórico no relógio de ponto.

Agora que você já sabe tudo o que precisa ter no seu relógio de ponto, é hora de escolher o melhor modelo para a sua empresa. A SC Brasil trabalha com relógio de ponto biométrico, a opção mais segura para proteger a sua empresa de fraudes.

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